Pelo Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016 se estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do recibo de entrega do SPED ECD (Escrituração Contábil Digital). O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física exercício de 2016
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.613, de 01/02/2016, publicada no DOU de 02/02/2016, dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil, no prazo de 01/03/2016 a 29/04/2016.
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO:
CARNAVAL – ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Os dias destinados à festa popular denominada “Carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais foram decretados por meio da Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/02, que declaram essa qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Novas alíquotas de ICMS a partir de 01/01/2016
A partir do dia 01/01/2016 entram em vigor as novas alíquotas internas do ICMS estabelecidas pelos Estados e o Distrito Federal.
Conforme a Lei 14743/2015 as alíquotas dos seguintes itens ficam alteradas para o período de 2016 a 2018:
1) As mercadorias que fazem parte da substituição tributária continuam da mesma forma, sendo tributadas na fonte mas com as alíquotas novas.
2) Para o restante dos produtos tributados a 17% a alíquota passa a ser de 18%.
3) Para a gasolina, energia elétrica e serviços de comunicação a alíquota será de 30%.
4) Para os produtos tributados à alíquota de 12% não houveram alterações.
Comprovação de rendimentos de pessoas físicas terá maior segurança
A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade está na Resolução nº 1492/2015, que altera a forma de emissão da Declaração, e foi publicada no dia 23 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Faltas justificadas
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Veja tabela resumo do MTE!
Contribuição Previdenciária – MEI – Prestação de serviço
Foi publicada no DOU de 06/11/2015 a Instrução Normativa RFB nº 1.589/15, que altera o art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dessa forma, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Assim, nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123/06, aplica-se a referida obrigatoriedade exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Observa-se que a empresa está obrigada a efetuar o recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, referente à parte patronal da contribuição previdenciária, não se aplicando à empresa a obrigatoriedade da retenção de 11% da contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.
O disposto anteriormente não se aplica em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI.
Aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Lei nº 13.169, de 06/10/2015, publicada no DOU de 07/10/2015, alterou o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.
Por conta dessa majoração, as alíquotas passaram a incidir, observada a tabela a seguir:
Alíquota do Ganho de Capital a partir de 01/01/2016
Por meio da Medida Provisória nº 692, de 22/09/2015, foi alterado o art. 21 da Lei nº 8.981/95, onde determinou que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, de acordo com a seguinte tabela, a partir de 01/01/2016:
Inclusão no FGTS do Empregado Doméstico
Foi publicada no DOU de 25/09/2015 a Resolução CCFGTS nº 780/15, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150/15.
Assim, o empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150/15, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de hoje, 01/10/2015.
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